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A Cotação do Dinar do Kuwait já chegou recentemente a incríveis R$ 20,43

e temos vagas lá.

Lucre de R$ 300 a R$ 3.000,00 por amigo que indicar nossa agência.

 

Publicamos novas vagas diariamente em nosso canal no Telegram https://t.me/agenciamtv

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1-Como Funciona -  www.dubai10.com.br.jpg
1-Suas vantagens conosco- www.dubai10.com (1).jpg

 Antes de tudo saiba aceitamos apenas 4 novos clientes por mês   e em alguns meses já temos uma longa fila de espera. 


Leia o que você irá receber de suporte de nossa agência :

 

1- Seu currículo perfeito  em Inglês ( dossiê)  em padrão internacional que irá agradar 100% os diretores de RH (a grande maioria dos seus concorrentes não sabem fazer um currículo com tudo que irá por VOCÊ no topo da lista dos melhores candidatos) - Nosso dossiê é o melhor do mundo nas palavras de muito Diretor de RH que já ouvimos! + 

 

2- Iremos mandar seu  dossiê para mais de 5.000 hotéis e restaurantes na região do Oriente Médio no primeiro dia do agenciamento +

 

3- Iremos te ensinar a responder os emails e criar um follow up com as empresas +

 

4- Iremos te enviar a cola da prova , ou seja, as perguntas que irão cair em sua entrevista para você estudar e se preparar antes +

 

5- Iremos te enviar relatório  das empresas que gostaram do seu dossiê e querem mais informações sobre você +

 

6- Iremos analisar o contrato de trabalho internacional que você irá receber para ver se todas as cláusulas em Inglês estão dentro dos padrões +

 

7- Iremos dar-lhe suporte pós viagem por 12 meses sempre que tiver alguma dúvida ou necessidade de troca de empregos + 

 

8 - Iremos te apresentar os clientes que estão indo trabalhar na mesma empresa ou que já moram no mesmo país  para facilitar sua adaptação +

 

9- Iremos enviar em sua residência um  treinamento  completo  para te ajudar no processo, escolha o seu : Inglês Genérico Para Intercâmbios  ,   Árabe , Garçom Internacional com Certificado em Inglês ou Cuidador de Idoso Internacional com Certificado em Inglês.

 

 

 

 

 

CONTRATO DE COMPRA DO MÉTODO MTV DE RH INTERNACIONAL PARA HOTELARIA PARA O MUNDO ÁRABE –versão Novembro/22

 

Pelo presente contrato, M C DE TOLEDO – ME , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.232.545/0001-06, , neste ato CONTRATADA, e a pessoa física abaixo qualificada, de agora em diante denominada CONTRATANTE / ALUNO dos serviços abaixo delineados, têm estabelecido e acordadas as seguintes cláusulas e condições:   

  

OBJETO - O objeto do presente instrumento é a compra do  Método e Treinamento de RH Internacional   da VENDEDORA, que se compromete a entregar o material didático no prazo de até 30  dias úteis  após o recebimento do pagamento integral  do mesmo e abrir uma conta de e-mail  personalizada nos servidores da VENDEDORA  pelo prazo de 24  meses e nela enviar informações sobre carreiras internacionais gratuitamente.  


 VALOR E PAGAMENTO -    O pagamento poderá ser feito  por depósito bancário na conta do Banco Itaú – AG- 1951 – CC 13524-1 – fav .MC de TOLEDO ME,  CNPJ 09.232.545/0001-06 =  PIX , por cartão de crédito , boletos  ou nos escritórios das franquias oficiais .   

 

Escolha sua opção de pagamento:  

 

 

 

 

1 - Taxa de Adesãoque poderá ser depositada   na conta no   Banco Itaú Unibanco, ag 1951 ( Jundiai) , Conta 13524-1 , fav. M C DE TOLEDO – ME , CNPJ 09.232.545/0001-06, boletos ou cartão. Há outras contas no Bradesco, Brasil, Caixa e Santander em caso de preferência.

 

Escolha sua opção de pagamento:

(  ) Valor à vista com desconto de 37% : R$ 5.500,00 ( por mais R$ 1,00 poderá incluir  GRATUITAMENTE seu cônjuge )   

 

(  ) Valor em 06 parcelas de R$ 1.063,63 , com 16% de desconto.

 

(  ) Valor parcelado em até 12 parcelas de R$ 627,91

 

Se parcelar o pagamento em boletos ou cheques só poderá viajar  e receber o treinamento  após a quitação do valor total .

 

 

 

 

A Taxa inicial de Adesão remunera os custos de:  

   

  1. Criação e hospedagem de um dossiê do CONTRATANTE com informações, vídeos e fotos sobre o CONTRATANTE em  Inglês .  
  2. Envio do currículo do CONTRATANTE ao exterior até receber a primeira Job Offer Letter internacional;
  3. Criação de uma conta de email  nos servidores da CONTRATADA por onde receberá assessoria de imigração, vagas e assuntos correlatos . 
  4. Envio do treinamento escolhido pelo ALUNO eme sua residência.
  5.  

   

E somente após o candidato receber a primeira Job Offer Letter ou Contrato de Trabalho    Internacional será cobrada a Taxa de Êxito.

 

2- Taxa de Êxito- o valor proporcional de 05% (cinco por cento) do valor total do contrato internacional que a CONTRATADA conseguir ao CONTRATANTE que deverá ser paga na mesma semana que receber este documento.

   

A Taxa de Êxito também remunera os custos de envio de novas oportunidades profissionais, supervisão do contrato de trabalho internacional enviado pelas empresas, dos trâmites consulares e assessoria pré e pós viagem por 24 meses.

 

A Taxa de Adesão será 100% deduzida da Taxa de Êxito.   

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO

O presente contrato de prestação de serviços é firmado pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses. Findo o prazo contratual, o mesmo não será prorrogado em caso do CONTRATANTE já estiver contratado no exterior. 

 

Parágrafo - primeiro: O CONTRATANTE poderá pedir a rescisão do presente contrato, desde que seja por escrito, informando seus motivos pessoais da desistência de viajar, gravidez, mudança de planos profissionais, doença pessoal, falecimentos na família e afins, portanto sem direito ao ressarcimento das taxas pagas.  

   

Parágrafo -segundo: O CONTRATANTE poderá solicitar, por escrito, a suspensão por período indeterminado do presente contrato até estar pronto novamente para viajar sem qualquer custo adicional.  

    

Parágrafo – terceiro: O CONTRATANTE, declara expressamente aceitar as condições e termos do sistema operacional da Agência  MTV Intercâmbios , que já experimentou os serviços por 15 dias durante o Test Drive e que já conversou com no mínimo 03 (três) usuários que já se utilizaram dos serviços da CONTRATADA não podendo alegar o desconhecimento do seu sistema de   trabalho e que estuda este contrato há mais de 10 dias como   prazo de reflexão, não podendo alegar que assinou  este documento por impulso, renunciando os benefícios do Artigo 49 da Lei nº 8.078/90.  

   

O USUÁRIO se responsabiliza pela veracidade das informações cadastrais e declara estar em condições físicas e psicológicas para viver no exterior e que terá que apresentar atestados médicos comprovando o seu estado de saúde física e mental quando exigidos pelo empregador do país de destino ou pela Agência MTV . 

     

 CLÁUSULA QUARTA - Garantia de Encaminhamento Internacional

 

Se até o término do prazo contratual o USUÁRIO não for aprovado e viajado no programa de intercâmbio por ele escolhido, este contrato será renovado sem custo algum até a APROVAÇÃO no mesmo.       

     

O CONTRATANTE que ficar 60 dias sem responder aos e-mails e entrar em contato com o escritório central da CONTRATADA entende-se que ele já viajou ou abandonou o processo, tendo os serviços interrompidos. 

    

CLÁUSULA QUINTA- DIREITO DE PROPRIEDADE   

Os sites dubai10.com.br , intercambio.tv.br  , seus aplicativos e seus e-mails são de propriedade da  M C DE TOLEDO – ME , ficando vedado aos CONTRATANTES – nos termos da legislação em vigor – por qualquer maneira, transferir, ceder, locar ou sublicenciar os direitos de uso objeto deste contrato, obrigando-se a mantê-los sob sua guarda, de forma segura, não possibilitando que terceiros não cadastrados os utilizem, divulguem, explorem ou reproduzam por qualquer meio ficando sujeito a uma multa de cinco vezes o valor deste contrato.  

     

A CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS   

     

Parágrafo- primeiro : É responsabilidade do CONTRATANTE como responder a todas as vagas enviadas em seu e-mail na mesma semana do envio das mesmas , atender as ligações internacionais que receber e participar das entrevistas em Inglês por Skype com as empresas interessadas em sua contratação  .  

   

Parágrafo- segundo : A MTV Intercâmbios , neste ato CONTRATADA, não é agenciadora de empregos no Exterior. Sua responsabilidade limita-se a ASSESSORAR o  CONTRATANTE, criando uma conta de e-mail  em seus servidores e nela enviar informações sobre imigração  e oportunidades de carreiras nacionais e  internacionais  ;    

 

Parágrafo- terceiro :  O CONTRATANTE autoriza o uso de seu nome e foto como cliente da CONTRATADA , na utilização interna ou externa na divulgação e promoção do sistema ou serviços.  

   

  

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO   

  

   

7. FORO - As partes elegem o foro da comarca de Jundiaí -SP  como o único competente para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser e que na hipótese de divergências decorrentes do presente contrato, as partes, na forma da Lei 13.105/15 em seu artigo 334,165 ss, c/c 13.140/2015 , concordam que antes de qualquer providência contenciosa, vão instituir um procedimento de Mediação Extrajudicial, ficando desde já escolhida a Câmara de mediação e arbitragem dessa localidade, e adotado seu respectivo Regulamento de Mediação para dispor sobre a forma de escolha do Mediador e disciplinar sobre o procedimento que será adotado. 

Somente se Leu , Ententendeu e Concorda com todos os termos acima, favor preencher o contrato abaixo.